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Linha de Vida e a NR-35

A LINHA DE VIDA é um Sistema composto por dispositivos de ancoragem metálicos, cabos de aço, grampos, sapatilhas, esticadores e absorvedores de energia de impacto, formando uma linha flexível horizontal ou vertical destinada a conexão dos equipamentos de proteção individual (EPI), para restrição ou retenção de quedas para prevenção de acidentes em trabalhos em altura.

A NR-35 é a norma regulamentadora para trabalho em altura, ela define trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00m do nível inferior, onde haja risco de queda. Como a Linha de Vida é um EPC para este fim, é também regulamentado por esta norma.

 

No parágrafo 35.5, vemos a definição de todos os Sistemas de Proteção Contra Quedas. A utilização de cada um desses sistemas é obrigatória tanto para a segurança dos trabalhadores, quanto para evitar multas e processos judiciais futuros.

 

Segundo o item 35.5.2, o sistema de proteção contra quedas deve:

 

  1. Ser adequado à tarefa a ser executada;

  2. Ser selecionado de acordo com Análise de Risco, considerando, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais;

  3. Ser selecionado por profissional qualificado em segurança do trabalho;

  4. Ter resistência para suportar a força máxima aplicável prevista quando de uma queda;

  5. Atender às normas técnicas nacionais ou na sua inexistência às normas internacionais aplicáveis;

  6. Ter todos os seus elementos compatíveis e submetidos a uma sistemática de inspeção.

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